O presente regulamento estabelece requisitos para a conceção e o fabrico de equipamentos de proteção individual (EPI) destinados a ser disponibilizados no mercado, a fim de assegurar a proteção da saúde e a segurança dos utilizadores e de estabelecer regras sobre a livre circulação de EPI na União.

Categorias de risco dos EPI

A categoria I inclui exclusivamente os seguintes riscos mínimos:

  • Lesões mecânicas superficiais;
  • Contacto com produtos de limpeza de baixa agressividade ou contacto prolongado com água;
  • Contacto com superfícies quentes de temperatura não superior a 50 °C;

A categoria II inclui riscos diferentes dos riscos descritos nas categorias I e III.

A categoria III inclui exclusivamente os riscos, que podem ter consequências muito graves como a morte ou danos irreversíveis para a saúde, relacionados com:

  • Substâncias e misturas perigosas para a saúde; Agentes biológicos nocivos;
  • Ambientes quentes, cujos efeitos sejam comparáveis aos de uma temperatura do ar igual ou superior a 100 °C;
  • Ambientes frios, cujos efeitos sejam comparáveis aos de uma temperatura do ar igual ou inferior a – 50 °C;
  • Cortes por motosserras manuais;
  • Ferimentos por bala ou arma branca;

Procedimentos de avaliação da conformidade

Categoria I: Controlo interno da produção.

Categoria II: Exame UE de tipo, seguido de conformidade com o tipo baseada no controlo interno da produção.

Categoria III: Exame UE de tipo, seguido de conformidade com o tipo baseada no controlo interno da produção + conformidade com o tipo baseada na garantia da qualidade do processo de produção.